18 ago

A seguir serão fornecidas as informações básicas sobre a emissão de Nota Fiscal na venda de ativo Imobilizado por empresas do Simples Nacional.

As orientações estão dividas entre esferas estadual e federal. É importante frisar que o tratamento tributário é diferente em cada esfera.

Na esfera Estadual: ICMS

As saídas de ativo imobilizado, a qualquer título (vendas, transferências, locação, empréstimos etc.) estão contempladas pela não incidência do ICMS. Também não há incidência do IPI com relação as saídas de ativo fixo, salvo se para locação ou se o bem for fabricado ou importado pela empresa que está dando a saída.

 

Na esfera Federal: IRPJ (mesmo pelas optantes pelo Simples Nacional) Tributação por ganho de capital

O fato do valor da venda de bens do imobilizado ser menor ou igual ao valor da compra, não indica (necessariamente) que não haverá ganho de capital.

Deve-se (obrigatoriamente)  considerar também a depreciação acumulada até a data da venda,mesmo que não tenha sido praticada contabilmente.

Por exemplo, pode-se ter adquirido um veículo por 20.000,00, após três anos tê-lo vendido por 10.000,00 e mesmo assim ter apurado lucro.

Neste caso, a despeito do valor da venda ser notoriamente inferior ao da compra, houve (sim) ganho de capital e haverá a incidência do IRPJ sobre tais ganhos. Isto porque o custo deste veículo na data da venda, considerando a depreciação acumulada, era de apenas 8.000,00 e foi vendido por 10.000,00

Regra Geral
ganho de Capital é determinado pela diferença positiva entre o custo de aquisição já diminuido daDepreciação acumulada e o valor da venda.

Demonstração
Depreciação de veiculos = 20%
Depreciação acumulada = 60% ou 3×20%

Valor de Aquisição = 20.000,00
Valor da Depreciação = 12.000,00 (60% de 20.000,00)
Custo do Veículo = 8.000,00 (20.000,00 – 12.000,00)

Ganho de Capital = 2.000,00 (10.000,00-8.000,00)

Tributação de IRPJ =  300,00 (15% x 2.000,00)

 

MODELO DE NF A SER EMITIDA:

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.551 (Operações Internas).
6.551 (Operações Interestaduais).

NATUREZA DA OPERAÇÃO :TRANSFERÊNCIA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.552 (Operações Internas).
6.552 (Operações Interestaduais).

NATUREZA DA OPERAÇÃO :DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIAZADO
CFOP : 5.553 (Operações Internas).
6.553 (Operações Interestaduais).

FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS : ” Não incidência do ICMS nos termos do Artigo 7.º, Inciso XIV do Decreto n.º 45.490/00″
IPI : Não mencionar

NF ATIVO IMOBILIZADO

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